quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Direito penal de trânsito

A 1ª Vara Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Foro Regional VII - Itaquera condenou R.C.S. a dois anos e oito meses de detenção, em regime inicialmente aberto, e à suspensão ou proibição de renovação de sua carteira de habilitação por oito meses pela prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor.

Segundo narra a denúncia, no dia 14 de junho de 2010, na rua Professor Leôncio Gurgel, Jardim São Pedro, Zona Leste da capital, o acusado conduzia sua motocicleta pela via pública, levando M.S.A. na garupa, sendo certo que, ao cruzar com uma viatura da polícia, deu início à fuga, invadindo a contramão de direção e colidindo contra um automóvel que vinha em sentido contrário. Com a colisão, o denunciado e a vítima foram lançados ao solo e, em razão dos ferimentos, M.S.A. veio a falecer quinze dias depois.

Na sentença, o juiz Carlos José Gavira diz: “não há como se furtar à conclusão de que o acusado deu causa à colisão porque, em meio à fuga e sem possuir habilitação, invadiu a contramão de direção, imprimindo velocidade manifestamente incompatível com as condições do local”.

O magistrado entendeu ainda que R.C.S. ”poderá recorrer em liberdade e faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes no pagamento em dinheiro de três salários mínimos aos familiares da vítima fatal, e na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, a critério do juízo da execução”.

Processo nº 0605260-13.2008.8.26.0007 - Foro Regional VII - Itaquera

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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