quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Direito penal de trânsito

O Órgão Especial do TJRS, por maioria de votos, condenou nesta tarde (7/11) Aloísio Talso Classmann, Deputado Estadual, por homicídio culposo em ocorrência de trânsito, previsto no art. 302 do Código Brasileiro de Trânsito. Na noite de 24/2/2006, dirigindo a camioneta Ford Ranger na RS 342, entre Três de Maio e Horizontina, colidiu na traseira de uma motocicleta que trafegava no mesmo sentido causando a morte do caroneiro, Arlindo Pavlaki.

Acompanhando o voto do Desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, relator, a maioria dos julgadores fixou a pena em 2 anos de detenção, em regime aberto, suspensão da habilitação para dirigir veículos, pelo período de dois meses e ao pagamento de 40 salários mínimos aos familiares da vítima. A pena privativa de liberdade (detenção) foi substituída por prestação de serviços à comunidade.

Para o Desembargador Aristides, houve imperícia do réu: a toda a evidência, andava em velocidade incompatível com as condições de segurança do local. Mais 11 Desembargadores acompanharam o voto do relator. O Desembargador Sylvio Baptista Neto também condenou o réu e fixou a pena em 4 anos de detenção. O Desembargador Irineu Mariani acompanhou o voto do Desembargador Sylvio.

Já o Desembargador José Aquino Flôres de Camargo votou pela absolvição do acusado, por falta de prova suficiente para a condenação. Outros oito Desembargadores acompanharam o voto pela absolvição do réu.

Processo nº 70039580717

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

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