terça-feira, 29 de novembro de 2011

Abatedouro clandestino

Três gatos em volta de um porco abatido. Este e outros fatos contrários à higiene esperada de um abatedouro foram os motivos da condenação de Elias Poletto, em Chapecó, oeste catarinense. A 1ª Câmara Criminal do TJ manteve a decisão da 2ª Vara Criminal daquela cidade, que condenou o réu a dois anos de detenção, em regime aberto. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e multa de R$ 700 em favor do Conselho de Comunidade de Chapecó.

Segundo relata a peça acusatória, a Vigilância Sanitária do Município se deslocou até a propriedade de Elias para verificar a informação de que, naquela localidade, funcionava um abatedouro clandestino. Ao chegar, os fiscais constataram que o local servia para o abate e depósito de mercadorias. No momento em que entraram no estabelecimento, um porco era carneado. Nas imagens juntadas aos autos, três gatos de pelagem negra passeavam rente ao suíno sem vida e já com as vísceras à mostra. Carnes e salames que seriam comercializados em condições impróprias para o consumo também foram fotografados.

Conforme depoimento dos fiscais, o lugar não possuía nenhuma estrutura física ou higiênico-sanitária para a realização do abate dos animais e depósito de mercadorias, bem como não possuía registro nem licença para funcionar. Inconformado com a condenação, o réu interpôs recurso de apelação com pedido de absolvição, ao argumento de que nos autos não há prova técnica a demonstrar a impropriedade da carne para consumo humano. Defendeu, ainda, que a carne apreendida não era destinada ao comércio, e sim ao consumo de sua família.

Os desembargadores utilizaram-se das palavras do procurador de Justiça Sérgio Antônio Rizelo para sustentar a condenação: “A materialidade delitiva está devidamente comprovada por meio do ofício da Vigilância Sanitária de fl. 09 e pelas fotografias das fls. 10-24, evidenciando-se que a enorme quantidade de carne abatida e mantida em depósito em péssimo estado de conservação era imprópria ao consumo humano e destinava-se à venda”. Para o desembargador Rui Fortes, relator da matéria, desnecessário qualquer laudo técnico para demonstrar as condições precárias e a falta de higiene do local, visto que as fotos juntadas aos autos são claras nesse sentido. A decisão foi unânime. (Apelação Criminal n. 2008.055800-0)

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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