A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou F.M.S., sócio proprietário da Cervejaria Malta, por crimes contra a ordem tributária.
De acordo com a denúncia, entre os anos de 1995 e 1998, no cargo de sócio-gerente da empresa, ele teria suprimido ICMS no valor de R$ 12.561.386,48, ao omitir operações de saída de mercadorias ou realizar manobras fraudulentas, como espelhamento de notas. Além disso, de 1996 a 1998, também teria suprimido R$ 1.499.707,43, ao omitir operações de entrada de mercadorias.
F.M.S. afirmava que várias notas foram emitidas de forma equivocada, sem intenção, porque em certo período estava sendo instalado programa de faturamento informatizado. No entanto, de acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Francisco Menin, “diante do quadro probatório, especialmente pelas provas materiais apreendidas e periciadas, não há como afastar a responsabilidade do apelante, cuja versão exculpatória, de que ocorreram apenas equívocos no preenchimento das notas fiscais, não merece crédito”.
O TJSP fixou a pena de F.M.S. em quatro anos e cinco meses de reclusão em regime inicial semiaberto. O mandado de prisão poderá ser expedido após o trânsito em julgado do processo, ou seja, após se esgotarem as possibilidades de recurso.
Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Christiano Kuntz e Sydnei de Oliveira Júnior.
Apelação nº 0016719-14.2003.8.26.0047
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
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