A 11ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou H.M.G.O. a um ano, quatro meses e dez dias de reclusão e ao pagamento de doze dias-multa, calculados no mínimo legal e corrigidos desde a data do fato, pela prática de receptação. O crime aconteceu no dia 30 de dezembro de 2010, na Rua Galileo Torrano, Rio Pequeno, Zona Oeste de São Paulo.
De acordo com a denúncia, o acusado, após ter adquirido, em data incerta, um veículo Honda Civic pela quantia de R$ 1.000,00, passou a conduzi-lo naturalmente, quando foi percebido por policiais militares que realizavam patrulhamento de rotina pelo local dos fatos. Ao notar a aproximação dos policiais quando estacionava o carro, passou a se afastar dele. Como H.M.G.O. não portava os documentos do veículo quando abordado, os policiais realizaram pesquisa de placas e chassi e constataram que o automóvel era produto de roubo.
Na sentença condenatória, a juíza Cynthia Maria Sabino Bezerra da Silva explicou os motivos da fixação do regime inicial de cumprimento da pena na modalidade mais gravosa: “o réu possui condenação por delito gravíssimo (roubo triplamente qualificado); além disso, é reincidente específico. Demonstra, portanto, personalidade deformada e voltada à prática delitiva, razão pela qual fixo o regime inicial fechado para cumprimento da pena”.
Processo nº 0000090-72.2011.8.26.0050
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
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