quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Direito penal de trânsito

O Juízo da 2ª Vara do Júri de Campinas negou ontem o relaxamento da prisão em flagrante solicitada pelos advogados de Fabrício Narciso Rodrigues da Silva e de Adriane Aparecida Pereira Diniz Ignácio de Souza, supostamente envolvidos na prática de ‘racha’ ou ‘pega’, que culminou com o atropelamento e morte do pedestre Kaio César Alves Muniz Ribeiro, de 23 anos.

Na mesma decisão, o magistrado Sérgio Araújo Gomes converteu o flagrante em prisão preventiva, decretada pelo prazo de 60 dias, ao término dos quais reapreciará a questão, atendendo a pedido formulado pelo Ministério Público.

Segundo o juiz, a libertação dos autuados 72 horas após o ocorrido poderia, em tese, trazer à população, já perplexa com a violência no trânsito, intensa sensação de insegurança e de intranqüilidade, o que se deve sempre evitar. Por outro lado, prosseguiu, “os motoristas de veículos automotores, sobretudo aqueles menos responsáveis, poderiam se sentir perigosamente encorajados e estimulados em participar de semelhantes disputas de velocidade em vias públicas”, argumentou.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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