A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença que condenou um homem a três anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de roubo. A decisão é de ontem (17).
De acordo com a denúncia, em maio de 2004, na rodovia SP 304, em Americana, o acusado, agindo em concurso com outros dois indivíduos, tentou subtrair, mediante grave ameaça, 1.376 pacotes de cigarros, avaliados em R$ 24 mil, pertencentes à empresa Souza Cruz. O processo foi desmembrado e os outros acusados continuam presos aguardando julgamento.
Consta do processo que, um motorista da empresa, dirigindo um furgão transportando cigarros, foi interceptado por um carro com três homens armados que anunciaram o roubo. Os ladrões atiraram contra o funcionário, que jogou o veículo para o acostamento e conseguiu fugir a pé. No entanto, o furgão possuía rastreador e antes da fuga, o empregado acionou a Polícia Militar pelo celular.
O juiz André Carlos de Oliveira, da 1ª Vara Criminal de Americana, condenou o ladrão à pena de três anos e oito meses de reclusão, como incurso no artigo 157, § 2º, incisos I e II, c.c. artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. Insatisfeito com a sentença, requereu a absolvição alegando insuficiência probatória.
De acordo com o relator do processo, desembargador Walter da Silva, diante da segurança das declarações prestadas pela vítima e testemunhas, especialmente pelo reconhecimento e provas reunidas, de rigor era a condenação do acusado, nos termos da sentença. Os desembargadores Marco De Lorenzi e Wilson Barreira também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso.
Apelação nº 0016445-03.2004.8.26.0019
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Nenhum comentário:
Postar um comentário