quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Princípio da insignificância

Em pauta na Seção Criminal desta terça-feira (8), a partir das 14 horas, a Revisão Criminal nº 2011.027912-8 impetrada por L.C.C. em face do Ministério Público Estadual. Ele foi condenado à pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa. A pena foi substituída por prestação pecuniária de três salários mínimos e prestação de seis horas semanais de serviços à comunidade.

Consta nos autos que L.C.C., no dia 23 de maio de 2005, expunha à locação em duas locadoras de sua propriedade em Campo Grande oito cópias de DVDs, 32 cópias de CDs e diversas fitas VHS reproduzidas com violação aos direitos autorais. A sentença condenatória foi proferida no dia 11 de junho de 2008, da qual não houve recurso, e transitou em julgado no dia 5 de agosto do mesmo ano.

Como o condenado não compareceu à Central de Execução de Penas Alternativas (CEPA), mesmo após sua intimação pessoal, foi determinada a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade. Essa decisão foi proferida no dia 4 de maio de 2011.

No dia 8 de setembro o réu ingressou com a presente revisional sustentando que para o caso deve ser aplicado o princípio da insignificância, visto que a conduta de comercialização de vídeos e CDs não originais em sua locadora é socialmente aceitável. A Procuradoria-Geral de Justiça opina pelo não conhecimento da revisional.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

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