A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença que condenou um tratorista a dois anos de reclusão pelo crime de uso de documento falso.
Consta da denúncia que, em abril de 2005, na cidade de Serrana, o apelante foi parado pela Polícia Militar Rodoviária para fiscalização. Apresentados os documentos pessoais e do automóvel, os policiais duvidaram da autenticidade da Carteira de Nacional de Habilitação (CNH). Submetida à perícia, constatou-se que a CNH era materialmente falsa.
Interrogado em Juízo, confessou ter apresentado à polícia documento que obteve de um desconhecido pelo preço de R$ 720 sem a realização de exame médico, teórico ou ainda qualquer aula em auto-escola.
A juíza Andréa Schiavo, da Vara Única de Serrana, julgou a ação procedente por entender que o acusado não se submeteu a qualquer exame junto ao Detran, tendo comprado a carteira de uma pessoa cujos dados não soube declinar, não sendo crível, portanto, que estivesse de boa-fé. “Não bastasse, foi categórico ao afirmar que já havia tentado tirar a CNH em uma auto-escola, o que afasta, por completo, a alegada ausência de dolo.”
De acordo com o relator do processo, desembargador Ericson Maranho, o dolo esteve presente, porque basta ao delito a consciência e vontade de usar documento que o agente sabe ser falso. “Se alguém lhe ofereceu uma carteira sem que se submetesse a exame, por óbvio que o documento, ainda que materialmente verdadeiro, seria ideologicamente falso. Aí está, claro como a luz, o dolo. A condenação era de rigor e fica mantida, inclusive quanto às penas”, concluiu.
O julgamento, com votação unânime, foi acompanhado pelos desembargadores Machado de Andrade e José Raul Gavião de Almeida.
Apelação nº 0005662-93.2006.8.26.0596
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
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