terça-feira, 29 de novembro de 2011

Direito penal desportivo

Embora não seja uma conduta própria do desporto, é muito verificada no desporto!

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Francisco Ricardo Pereira, acusado do crime de estupro de vulnerável. A decisão, proferida nesta segunda-feira (28/11), teve como relatora a desembargadora Francisca Adelineide Viana.

Ele foi preso em fevereiro deste ano, no Município de Bela Cruz, distante 243 km de Fortaleza. Segundo denúncia do Ministério Público (MP) estadual, o réu treinava uma equipe de futebol formada por crianças e adolescentes. Ainda de acordo com o MP, entre julho de 2009 e maio de 2010, Francisco Ricardo teria praticado atos libidinosos contra três garotos do time, todos menores de 14 anos. Pela lei nº 12.015/2009, esse tipo de conduta é classificado como estupro de vulnerável.

O Ministério Público afirmou, ainda, que o treinador oferecia dinheiro, camisetas e bolas de futebol para as vítimas. Depois de denunciado, foi levado à Cadeia Pública da cidade.

A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0006261-56.2011.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa e ausência de fundamentos para a manutenção da prisão preventiva.

O pedido foi negado pela 2ª Câmara Criminal. “Observa-se nos autos que a ação envolve várias vítimas menores, exigindo a inquirição de numerosas testemunhas, sendo manifesta a existência de complexidade no feito. Em razão disso, justifica-se a maior delonga no encerramento dos autos processuais”, afirmou a relatora.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

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