quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Importunação ofensiva ao pudor

A juíza Rosana Navega, do 1º Juizado Especial Criminal de Nova Iguaçu, julgou extinto um processo movido contra Expedito Dantas. Ele, que é pardo e teria sido impedido de entrar em um banco, ficou preso na porta giratória mesmo após apresentar todos os seus pertences por cinco vezes. Sentindo-se discriminado, despiu-se com a intenção de comprovar que não portava nada que impedisse seu ingresso no local.

Para a magistrada, não houve a tipificação do delito de importunação ofensiva ao pudor público e, sim, a indignação de um cidadão, que protestou frente à evidente discriminação que estava sofrendo.

A intenção era direcionada a um protesto pessoal. E, em sendo assim, não houve a tipificação do delito de importunação ofensiva ao pudor público, pela manifesta inexistência do dolo para a prática de tal contravenção. Embora esta decisão não esteja aplaudindo a manifestação, por outro lado está reconhecendo a sua intenção de protestar, face à vedação do seu ingresso no banco, prestigiando-se a técnica do Direito Penal, que só reconhece o delito doloso quando há a intenção do agente em praticá-lo, destacou a juíza na decisão.

Processo nº 0029914442010.8.19.0038

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

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