segunda-feira, 3 de junho de 2013

Furto qualificado

O Superior Tribunal Militar determinou a reforma de um tenente-coronel da Aeronáutica por considerá-lo incapaz de permanecer no serviço ativo das Forças Armadas após por ter sido condenado a dois anos de reclusão por furto qualificado. Ele se apropriou de seis pneus de carro doados pela Receita Federal à unidade militar que ele comandava na época do crime, em Maceió.

O Conselho de Justificação da Aeronáutica considerou que o militar era incapaz de permanecer no serviço ativo por ter infringido princípios de conduta do Estatuto dos Militares. O Conselho de Justificação é um procedimento administrativo instaurado pelo Comandante da Região Militar, que apura atos que afetem “honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro da classe”. Nesses casos, cabe ao Superior Tribunal Militar julgar se o oficial pode continuar na ativa ou se deve ser punido com a reforma ou perda do posto e patente.

O ministro relator, Luis Carlos Gomes Mattos, explicou que o julgamento feito pelo Conselho de Justificação se restringe ao campo ético-moral e serve apenas para avaliar se o oficial tem condições de permanecer na atividade. “Leva-se em conta a gravidade do delito cometido, seu objeto material e da forma como aconteceu”, disse.

Para Mattos, pesa o fato de o furto ter sido praticado durante o período em que comandava o Destacamento de Controle do Espaço de Maceió. “Por razões elementares, o oficial deveria, muitos mais que os outros militares lotados naquela organização, pautar sua conduta pelos mais elevados princípios da ética militar, servindo como exemplo para os demais. Entretanto, o que ocorreu foi a utilização do cargo de comando justamente como elemento facilitador para o furto”.

O ministro ressaltou a condenação criminal do tenente-coronel a dois anos de reclusão e votou pela reforma do militar. O relator foi seguido pela maioria dos ministros.

Fonte: Superior Tribunal Militar

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