O
juiz substituto da Comarca de Glória de Dourados, André Luiz Monteiro,
julgou procedente a Ação Penal movida pelo Ministério Público Estadual
contra G.F.B, o qual foi acusado por comunicar a ocorrência de crime que
sabia não ter ocorrido e por afirmação falsa em processo judicial.
G.F.B. será submetido a tratamento ambulatorial, consistente em
acompanhamento psicológico e psiquiátrico, a ser acompanhado pela
Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de um ano, porque foi
reconhecida no processo a sua incapacidade de entender o caráter
criminoso do fato. Após cumprir a medida, o sentenciado será submetido a
nova perícia médica, para o fim de atestar a sua condição psiquiátrica.
Conta
nos autos que, no dia dos fatos, o acusado participava de racha de rua
com sua motocicleta, quando foi flagrado pela polícia e não respeitou
ordem de parada e empreendeu fuga. Os policiais civis foram até sua
residência e, junto com a motocicleta, o acusado foi conduzido até a
delegacia. Diante da ação da polícia, consta nos autos que G.F.B.
declarou ter sofrido agressões verbais e físicas no interior da
delegacia, praticadas por policiais.
Depois
de ouvir todas as testemunhas do caso, foi constatado que somente a
versão do acusado sustenta a agressão relatada. Até mesmo a esposa, que
também foi acusada no processo, relatou que não houve agressão, nem
qualquer lesão na cabeça ou no corpo de G.F.B. “Por consequência,
verifica-se que não restam dúvidas de que o acusado foi o autor do
delito narrado na denúncia, o que revela a existência de provas
concretas capazes de embasar um decreto condenatório”, afirmou o juiz
nos autos.
Processo nº 0001003-34.2007.8.12.0034
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
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