segunda-feira, 3 de junho de 2013

Denunciação caluniosa

O juiz substituto da Comarca de Glória de Dourados, André Luiz Monteiro, julgou procedente a Ação Penal movida pelo Ministério Público Estadual contra G.F.B, o qual foi acusado por comunicar a ocorrência de crime que sabia não ter ocorrido e por afirmação falsa em processo judicial. G.F.B. será submetido a tratamento ambulatorial, consistente em acompanhamento psicológico e psiquiátrico, a ser acompanhado pela Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de um ano, porque foi reconhecida no processo a sua incapacidade de entender o caráter criminoso do fato. Após cumprir a medida, o sentenciado será submetido a nova perícia médica, para o fim de atestar a sua condição psiquiátrica.

Conta nos autos que, no dia dos fatos, o acusado participava de racha de rua com sua motocicleta, quando foi flagrado pela polícia e não respeitou ordem de parada e empreendeu fuga. Os policiais civis foram até sua residência e, junto com a motocicleta, o acusado foi conduzido até a delegacia. Diante da ação da polícia, consta nos autos que G.F.B. declarou ter sofrido agressões verbais e físicas no interior da delegacia, praticadas por policiais.

Depois de ouvir todas as testemunhas do caso, foi constatado que somente a versão do acusado sustenta a agressão relatada. Até mesmo a esposa, que também foi acusada no processo, relatou que não houve agressão, nem qualquer lesão na cabeça ou no corpo de G.F.B. “Por consequência, verifica-se que não restam dúvidas de que o acusado foi o autor do delito narrado na denúncia, o que revela a existência de provas concretas capazes de embasar um decreto condenatório”, afirmou o juiz nos autos.

Processo nº 0001003-34.2007.8.12.0034

Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

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