sexta-feira, 7 de junho de 2013

Direito penal de trânsito

O juízo da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias julgou procedente o pedido do Ministério Público e condenou Thor Batista a uma pena de dois anos de detenção e suspensão da habilitação para dirigir veículo por igual período pela morte do ciclista Wanderson Pereira dos Santos, em março do ano passado. A pena restritiva de liberdade, porém, foi substituída por duas restritivas de direitos. Assim, Thor deverá cumprir, durante uma hora por dia de condenação, uma pena de prestação de serviços comunitários em entidade a ser indicada pela Central de Penas e Medidas Alternativas do TJ, preferencialmente desenvolvendo atividade voltada ao auxílio na recuperação de vitimados no trânsito. Deverá, também, pagar prestação pecuniária no valor de R$ 1 milhão, que deve ser convertido em gêneros de acordo com a necessidade da entidade beneficiada, preferencialmente de cunho hospitalar ou de reabilitação de pessoas acidentadas no trânsito. 

Além da condenação de Thor, foi determinado o envio de peças do processo ao Ministério Público para apuração de eventual prática de crime por ocasião do depoimento da testemunha João Miguel Resende Ribeiro, policial rodoviário federal; e de prática de conduta, em tese criminosa, por parte de Marcio Tadeu Rosa da Silva, Eike Fuhrken Batista, Thor de Oliveira Fuhrken Batista, Maria Vicentina Pereira e Cristina dos Santos Gonçalves. Todos são signatários de um acordo que deu ao bombeiro Marcio Tadeu a quantia de R$ 100 mil a título de compensação “pelo auxílio e consolo à família da vítima”. 

Proc. 0026925482012.819.0021 

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

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