sexta-feira, 7 de junho de 2013

Remição pela leitura

Em março passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), instituiu que os presos terão direito à remição de suas penas pela leitura. A minuta foi aprovada pelo corregedor-geral, desembargador José Renato Nalini, com base nos fundamentos apresentados pelos juízes assessores da CGJ, Durval Augusto Rezende Filho, Jayme Garcia dos Santos Junior e Paulo Eduardo de Almeida Sorci. 

A contagem de tempo para fins de remição será feita, de acordo com os critérios estabelecidos em Portaria do Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN, à razão de quatro dias de pena para cada 30 dias de leitura. No prazo de 12 meses, o sentenciado terá, então, a possibilidade de diminuir até 48 dias de sua pena. A participação dos presos será voluntária, exigindo-se apenas as competências de leitura e escrita, necessárias para a execução das atividades e da elaboração do trabalho final, que consiste em fazer uma resenha da obra. 

Cada participante receberá um exemplar de obra literária, clássica, científica ou filosófica, de acordo com aquelas disponíveis na unidade prisional. A seleção dos presos e a orientação das atividades serão feitas por uma comissão, nomeada e presidida pelo diretor da unidade carcerária e o participante terá 30 dias para leitura e 10 dias para a elaboração da resenha. O resultado será enviado ao juiz, juntamente com a resenha, a declaração de sua fidedignidade ou não, assinada por todos os membros da comissão, com os atestados da arguição oral e do tempo de leitura. 

De acordo com os juízes, “ganhou corpo o fomento à leitura como atividade de estudo, dada a sua capacidade de formação e transformação sociais da pessoa. É pela leitura que o indivíduo apreende e compreende as ideias alheias, o que lhe permite fazer uma análise mais crítica de seus próprios pontos de vista, conscientizando-se de seus deveres e direitos”. 

A proposta demonstra a crença do Poder Judiciário pela leitura como método factível para o alcance da reinserção social dos presos, na perspectiva da harmônica reintegração à vida em sociedade, objetivo principal da execução de pena. A iniciativa é inédita no Estado e visa a estimular os juízes de Execução Criminal, respeitados o livre convencimento e a independência no exercício da jurisdição, a conceder a remição de pena pela leitura. 

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

2 comentários:

  1. Prezada, sugiro que você entre em contato com a Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo. A assessoria do corregedor-geral, desembargador José Renato Nalini, poderá lhe ajudar no que for necessário. Eu apenas repassei a informação. Há outros Estados aplicando essa tecnica. Abs

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  2. Faça uma pesquisa no blog que você encontrará outras postagens que poderão ajuda-la. Abs

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