segunda-feira, 3 de junho de 2013

Discriminação racial

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em decisão sob relatoria do desembargador Jorge Henrique Schaefer Martins, reformou sentença absolutória para condenar um chargista e um editor-chefe de jornal da Região Serrana, pela prática de racismo.

O fato consistiu na publicação de charge que, a pretexto de discutir a menoridade penal, apresentava uma mulher afrodescendente em sala de parto e quatro bebês da mesma etnia, com tarjas nos olhos, em retirada do local. Para completar, a ilustração mostrava um médico que, ao telefone, bradava “Segurança!!! É uma fuga em massa!!!”.

Após considerar que o direito à liberdade de expressão não pode sobrepujar o direito à dignidade e à igualdade, o relator assentou em seu acórdão que “pelo título, maneira como as crianças descem pelo lençol, bem como pelos dizeres do personagem, depreende-se que há nítida intenção de fazer uma analogia da situação com a fuga de um estabelecimento prisional, tratando-se de verdadeiro racismo velado“.

Segundo o magistrado, ficou nítida no material a relação entre crianças de etnia negra e criminalidade. “A charge publicada induz à discriminação racial, incutindo sentimento de desprezo e preconceito contra os indivíduos afrodescendentes”, concluiu o desembargador.

O chargista foi condenado à pena de dois anos de reclusão, enquanto o editor-chefe, por ter sua atuação considerada como de menor importância, recebeu pena de um ano e quatro meses de reclusão. Ambos foram beneficiados com o regime aberto e a substituição da pena de prisão por restritivas de direitos. Há possibilidade de recurso aos tribunais superiores (Apelação Criminal 2012.016841-9).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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