segunda-feira, 17 de junho de 2013

Tipo penal de terrorismo

A comissão criada no Congresso para regulamentar artigos da Constituição que ainda dependem de lei aprontou um projeto que define o crime de terrorismo e estabelece as punições. Distribuído nesta quinta-feira (13), o texto será votado no colegiado em 27 de junho. Depois, vai aos plenários da Câmara e do Senado. 

Presidente da comissão, o deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP) disse ao blog que espera ver proposta convertida em lei até agosto. A iniciativa chega num instante em que o país se prepara para sediar dois grandes eventos esportivos internacionais: a Copa de 2014 e as Olimpíadas de 2016. 

O relator da comissão é o senador Romero Jucá (PMDB-RR). Ele acomodou a definição de terrorismo no artigo 2º do projeto: “Provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial ou étnico.” 

Se o ato considerado terrorista não resultar em mortes, a punição será de 15 a 30 anos de cadeia. Com mortos, a prisão será mais salgada: de 24 a 30 anos. As penas serão agravadas em um terço se o ato de terror tiver como alvo os chefes dos três Poderes: presidente e vice-presidente da República, além dos presidentes da Câmara, do Senado e do STF. O mesmo se aplica aos criminosos que atentarem contra chefes de Estado estrangeiros, diplomatas e representantes de organizações internacionais sediadas no Brasil. 

A majoração da pena em um terço valerá também para os casos em que os terroristas utilizarem explosivos, armas químicas, biológicas, radioativas “ou outro meio capaz de causar danos ou promover destruição em massa”. 

O projeto alcança as pessoas que auxiliarem no financiamento do terrorismo: 15 a 30 anos de cadeia. Vale para os provedores e também para os que emprestarem seus nomes para manter depósitos ou investimentos. A punição neste caso não depende da consumação do ato terrorista. 

O projeto prevê punição para os responsáveis por atentados contra bens ou serviços públicos essenciais: 8 a 20 anos de prisão. O texto traz uma lista extensa. Inclui, por exemplo: barragem, central elétrica, linha de transmissão de energia, aeroporto, porto, rodoviária, ferroviária, estação de metrô, meio de transporte coletivo, ponte, hospital, escola, estádio esportivo, etc. 

Nos artigos 9º e 10º, a proposta redigida por de Jucá informa como as penas terão de ser executadas. O regime será fechado. E os crimes serão inafiançáveis. Der resto, os condenados por crime de terrorismo não poderão ser agraciados com anistias ou indultos. 

Jucá aproveitou sugestões dos membros da comissão. Entre eles Miro Teixeira (PDT-RJ), Pedro Taques (PDT-MT) e Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). Mas ele também desprezou várias opiniões. Na hora em que a comissão for deliberar, devem surgir emendas ao texto. 

Alguns congressistas avaliam, por exemplo, que é preciso incluir no projeto um trecho que faça artigo distinção explícita entre o crime de terrorismo e delitos como o vandalismo. Receia-se que uma lei vaga possa ser utilizada no futuro para enquadrar como terroristas ativistas de movimentos sociais. 

De resto, a comissão presidida por Vaccarezza e relatada por Jucá distribuiu aos seus membros uma proposta de regulamentação de artigo da Constituição que obriga emissoras de rádio e tevê a veicular programas regionais e estaduais. Coube ao deputado Sérgio Zveiter (PSD-RJ) redigir o primeiro esboço. O texto foi discutido previamente com as principais redes de tevê do país. 

Fonte: UOL Notícias

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