segunda-feira, 17 de junho de 2013

Crime de estupro

A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença que condenou um homem à pena de oito anos de prisão, em regime fechado, por crime de estupro de vulnerável. A vítima possuía debilidade mental. O crime ocorreu em uma cidade balneária do norte do Estado. 

A defesa apelou com o argumento de nulidade de sentença, uma vez que o magistrado de primeiro grau fez consignar em audiência que a vítima apresentava “comprometimento mental”, sem a existência de atestado pericial específico naquele momento. Com isso, o juiz teria “contaminado” o processo. Para buscar a absolvição, a defesa alegou ainda que o réu desconhecia a enfermidade da moça. 

 As teses defensivas foram rejeitadas pelos magistrados, e a condenação, mantida intacta. O relator da apelação, desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, enfatizou que as funções de juiz e acusador não devem ser confundidas e não o foram neste processo. 

Disse que o fato de o juiz fazer constar na audiência que a vítima tinha comprometimento mental não traz nenhum problema ao processo, uma vez que a constatação foi subsidiária ao laudo pericial juntado aos autos. Brüggemann acrescentou que a atitude do magistrado visou, apenas, esclarecer a condição da vítima, especialmente porque as declarações não foram colhidas em mídia audiovisual, mas sim em texto escrito. 

Ademais, como o atestado pericial foi anexado ao processo, caiu por terra a alegação de nulidade da defesa. Para os integrantes da câmara, a constatação do magistrado, corroborada pelo laudo, interessa à verdade dos fatos, ao regular prosseguimento do feito, à correta tipificação da conduta, ao devido processo legal, e não serviu para estimular ou auxiliar a condenação conforme registrou a defesa. 

 De acordo com os autos, a moça saíra para caminhar na praia em um final de tarde, quando cruzou com o apelante, encostado ao carro, e recebeu convite para ouvir música que vinha de um CD que tocava no veículo. Por acreditar ter feito novo colega, a moça foi em casa apanhar outro CD. Ao voltar, todavia, foi agarrada, levada para a guarita da equipe de guarda-vidas, que já havia deixado o local, e violentada. 

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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