O
juiz Antonio Carlos de Campos Machado Júnior, da 19ª Vara Criminal da
Barra Funda, rejeitou na última segunda-feira (27) denúncia oferecida
contra 70 estudantes que teriam invadido o prédio da reitoria da
Universidade de São Paulo, em novembro de 2011. A
invasão aconteceu em protesto contra o assassinato de um estudante após
tentativa de assalto no campus da universidade, ocorrido em maio do
mesmo ano.
O
magistrado, ao fundamentar sua decisão, afirmou que, apesar de terem
ocorridos excessos e atos de vandalismo durante o protesto, a denúncia
oferecida pelo Ministério Público paulista não individualiza as
condutas, fato que pode prejudicar o exercício de direito de defesa dos
acusados. Ele afirma que o documento contém “impropriedades”, que
impedem o ajuizamento da ação penal, “sob pena de se processar uma gama
aleatória de pessoas sem especificar as ações que cada uma tenha,
efetivamente, realizado. Afirmar, com respeito aos setenta réus, que
todos praticaram ou aderiram à conduta dos que depredaram as viaturas
policiais, ou guardavam artefatos explosivos e bombas caseiras, recai no
campo das ilações, e o direito penal, exceto nos regimes de exceção,
não compactua com acusações genéricas”.
Processo nº 0023563-10.2011.8.26.0011
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
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