segunda-feira, 3 de junho de 2013

Violação de domicilio

O juiz Antonio Carlos de Campos Machado Júnior, da 19ª Vara Criminal da Barra Funda, rejeitou na última segunda-feira (27) denúncia oferecida contra 70 estudantes que teriam invadido o prédio da reitoria da Universidade de São Paulo, em novembro de 2011. A invasão aconteceu em protesto contra o assassinato de um estudante após tentativa de assalto no campus da universidade, ocorrido em maio do mesmo ano.

O magistrado, ao fundamentar sua decisão, afirmou que, apesar de terem ocorridos excessos e atos de vandalismo durante o protesto, a denúncia oferecida pelo Ministério Público paulista não individualiza as condutas, fato que pode prejudicar o exercício de direito de defesa dos acusados. Ele afirma que o documento contém “impropriedades”, que impedem o ajuizamento da ação penal, “sob pena de se processar uma gama aleatória de pessoas sem especificar as ações que cada uma tenha, efetivamente, realizado. Afirmar, com respeito aos setenta réus, que todos praticaram ou aderiram à conduta dos que depredaram as viaturas policiais, ou guardavam artefatos explosivos e bombas caseiras, recai no campo das ilações, e o direito penal, exceto nos regimes de exceção, não compactua com acusações genéricas”.

Processo nº 0023563-10.2011.8.26.0011

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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