O
Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 negou provimento, ontem
(28/05), à apelação criminal de Antônio Ednaldo Barbosa, 35, condenado à
prestação de serviços comunitários e ao pagamento de um salário mínimo a
uma entidade social ou assistencial pela prática do delito de moeda
falsa, ocorrido em 2003, na cidade de Pentecostes (CE). A pena aplicada,
inicialmente, foi de três anos de reclusão e pagamento de um salário
mínimo.
A
Terceira Turma do TRF5 não acolheu as razões da defesa que alegou serem
grosseiras as falsificações. “Ressalte-se que, na hipótese vertente,
nenhum dos comerciantes lesados reconheceu a falsidade das notas, apesar
da grande circulação, em suas mãos, de cédulas autênticas. E os
próprios peritos lançaram mão de instrumentos ópticos para
certificarem-se da falsidade”, afirmou o relator desembargador federal
Geraldo Apoliano.
O
CRIME - Antônio Barbosa foi preso em flagrante, no dia 02.06.2003, no
Município de Pentecoste (CE), após repassar no comércio local nove
cédulas falsas no valor de R$ 50 e uma cédula no valor de R$ 10,
comprando pequenas mercadorias com as notas falsificadas para receber o
troco em moeda verdadeira.
As
cédulas foram apreendidas em poder dos comerciantes José Josemir Lira
de Amorim e José Morais Torres. A falsificação só foi percebida por
ocasião do fechamento de caixa dos comerciantes.
Antonio
Barbosa foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF). A
sentença condenou, inicialmente, o réu à pena de três anos de reclusão, e
10 dias-multa, no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente à
época dos fatos. As penas foram substituídas por duas penas
alternativas, que são a prestação de serviços comunitários e o pagamento
de um salário mínimo a uma entidade social ou assistencial, a ser
indicada pelo Juízo das Execuções Penais.
A
defesa alegou incidência da Súmula nº 73, do Superior Tribunal de
Justiça, em virtude da falsificação grosseira da moeda, pedindo a
desclassificação do delito de moeda falsa (artigo 289, parágrafo
primeiro do Código Penal) para estelionato (artigo 171, do CP),
requerendo a declaração de nulidade da sentença e a remessa dos autos à
Justiça Estadual.
ACR 8237 (CE)
Fonte: Tribunal Regional Federal 5ª Região
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