segunda-feira, 17 de junho de 2013

Uso de arma de brinquedo

A Comissão de Segurança Púbica e Combate ao Crime Organizado aprovou, na quarta-feira (12), o Projeto de Lei 2297/11, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), que iguala, no crime de roubo, a pena aplicada no caso de uso de arma de brinquedo à aplicada quando a arma é real. A pena para o crime de roubo é reclusão de 4 a 10 anos, além de multa. Em caso de emprego de violência ou grave ameaça, mediante o uso de arma, essa pena é acrescida entre um terço e metade - ou seja, reclusão mínima de 5 anos e 3 meses e máxima de 15 anos. É essa a pena que, pelo projeto, passa a valer também em caso de uso de arma de brinquedo. O relator na comissão, deputado Edio Lopes (PMDB-RR), defendeu a aprovação da proposta argumentando que ela resolve a polêmica entre critério objetivo ou subjetivo nos julgamentos do uso de arma de brinquedo em roubo, se é arma imprópria ou se não é arma. “Vale, para consideração da causa de aumento de pena do crime de roubo, que o agente infrator tenha causado temor à vítima e dificultado sua capacidade de resistência”, declarou Lopes. Tramitação A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), inclusive em seu mérito, antes de ir a Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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