segunda-feira, 3 de junho de 2013

Homicídio qualificado

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou a pena de R.R.D., acusado de matar a amante e o empregador dela em 2009, em Araçuaí, na região de Jequitinhonha/Mucuri. A pena passou de 24 para 33 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. A decisão atendeu a um pedido do assistente de acusação que atuou no caso. Ao recorrer ao Tribunal, o advogado alegou que as duas vítimas, G.V.O. e A.D.T.J., foram assassinadas com tiros na cabeça por motivo torpe. R.R.D. foi condenado pelo crime em abril de 2012, em júri popular.

O que motivou o crime, conforme laudos anexados ao processo, foi uma gravidez indesejada de J., que mantinha relacionamento amoroso com o acusado. Segundo o Ministério Público, R.R.D. tinha uma namorada, porém mantinha, às escondidas, um relacionamento com J., que engravidou. Receosa por dar a notícia a R., a moça pediu que isso fosse feito por seu empregador, A.D.T.J. O acusado, que não quis assumir a criança afirmando que isso atrapalharia o seu namoro, solicitou que a amante fizesse um aborto. A sugestão, no entanto, não foi aceita pela moça, que decidiu dar continuidade à gravidez e criar o bebê sozinha. Contrariado, R.R.D. assassinou a amante e o empregador dela.

No júri popular, ele foi condenado pelos crimes. A pena estabelecida foi de 24 anos de reclusão em regime inicialmente fechado.

O assistente de acusação recorreu ao TJMG, requerendo o aumento da pena. Ele alegou que as vítimas não puderam se defender por estarem desarmadas e de costas. Afirmou ainda que, em razão do crime, ocorreu a morte do bebê. Já a defesa, alegou que R.R.D. é inocente e que o veredito deve ser cassado, pois a decisão do conselho de sentença foi contrária ao que consta nos autos.

De acordo com o relator do processo, desembargador Flávio Leite, a decisão teve o respaldo de fortes elementos probatórios, e o fato de o réu negar a autoria do crime não o exime da responsabilidade penal.

Tendo em vista que foram três vítimas (a amante, o empregador dela e o bebê) e que contra o réu pesaram a culpabilidade, o motivo e as circunstâncias do crime, os desembargadores entenderam que a pena deveria ser aumentada para 33 anos de prisão. Ela deve ser cumprida em regime inicialmente fechado, obedecendo às regras para a progressão da pena definidas pela Lei 8.072/90.

Votaram de acordo com o relator os desembargadores Walter Luiz de Melo e Kárin Emmerich.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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