sexta-feira, 9 de março de 2012

Crime de homicídio

As estatísticas apresentadas pelo Mapa da Violência no Brasil, do Instituto Sangari, que apontaram a ocorrência de 1,1 milhão de homicídios no país nos últimos 30 anos foram citadas pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), em pronunciamento em Plenário na última quarta-feira (7). O senador disse estar amargurado e indignado com os números, que deveriam envergonhar a todo o país. Só em 2010, registrou o Sarney, 50 mil pessoas foram assassinadas.

Para o presidente do Senado, um dos motivos para índices tão alarmantes é a “leniência” da lei ao tratar do crime de homicídio. Não haveria no Brasil a consciência de que, ao se matar uma pessoa, o autor do crime também estaria de certa forma morrendo, já que seria condenado a destinar a vida inteira a pagar pelo crime que cometeu. Na avaliação de Sarney, matar tornou-se uma “banalidade”. Com a proposta de mudar este cenário, o senador anunciou a apresentação do Projeto de Lei do Senado 38/2012, de sua autoria, que propõe um endurecimento das leis que tratam de homicídio no país.

O primeiro ponto da proposta é tipificar o homicídio simples como crime hediondo, igualando-o ao homicídio qualificado ou praticado por grupo de extermínio. Dessa forma, aumenta-se automaticamente o limite de cumprimento da pena no regime fechado necessário para que presos tenham direito aos benefícios propostos na Lei de Execução Penal (LEP, Lei 7.210/84) – como regime semiaberto, liberdade condicional, prisão domiciliar. Além disso, esses benefícios passariam a ser calculados com base na soma de todas as penas impostas na condenação do réu, e não somente tendo por referência a pena máxima de 30 anos.

O segundo ponto do projeto é o aumento das penas para homicidas. O homicídio simples, que atualmente tem pena de 6 a 20 anos, passaria a ter de pena de reclusão, de 8 a 24 anos. Já a o homicídio culposo, que hoje tem pena de detenção, de 1 a 3 anos, passaria a pena de reclusão, de 2 a 5 anos. Outra mudança proposta por José Sarney trata do flagrante por crime de lesão corporal seguida de morte, homicídio ou de latrocínio. A prisão nesses casos seria convertida em preventiva, impedindo que o autor do crime possa responder ao processo em liberdade.

- A legislação brasileira não pode banalizar, como vem ocorrendo, o crime que é considerado o mais grave em todas as legislações do mundo civilizado. Acreditamos que as alterações legislativas propostas oferecem respostas proporcionais à extrema gravidade do crime de homicídio. São propostas simples, pontuais e objetivas. É evidente, porém, que o esforço deve ser feito não somente pelo Poder Legislativo, mas pelo Poder Judiciário, pelo Poder Executivo e pela sociedade brasileira e pelos meios de comunicação, a quem faço o apelo para que abracem essa causa – afirmou o senador.

Crimes de trânsito

José Sarney também criticou a “leniência” com que a lei trata os responsáveis por acidentes de trânsito com vítimas fatais. Pessoas embriagadas matam outras no trânsito e o crime é considerado culposo (sem intenção). Os autores são condenados a penas alternativas, transformadas em serviços comunitários. Para o presidente do Senado esse é um grave problema brasileiro, mas com o qual a população começa a se preocupar.

Seu projeto de lei também trata do assunto. Na proposta, o crime de homicídio na condução de veículo automotor (art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB) passa a ser punido de forma mais severa. A atual pena de detenção, de 2 a 4 anos, passaria para pena de reclusão, de 3 a 6 anos.

Fonte: Senado Federal

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