sábado, 10 de março de 2012

Violação de direito autoral

O Juiz de Direito José Ricardo Coutinho Silva, da 1ª Vara Criminal do Foro Regional do Partenon, em Porto Alegre, condenou duas mulheres que foram flagradas vendendo DVDs e CDs piratas.

Segundo o Ministério Público, em janeiro de 2010, por volta das 21h, após uma denúncia anônima, a polícia chegou até o bairro São José, Zona Leste de Porto Alegre, onde as duas mulheres estavam vendendo os produtos falsificados. Elas foram denunciadas pelo MP por violação dos direitos autorais.

Na Justiça, o processo tramitou na 1ª Vara Criminal do Foro Regional do Partenon, onde o Juiz José Ricardo Coutinho Silva considerou procedente a denúncia e condenou as duas mulheres pela venda dos produtos falsificados. É de conhecimento público geral que vender mídias piratas, ou seja, com violação de direito autoral, constitui atividade ilícita, afirmou o magistrado na sentença.

A defesa das acusadas alegou que devido à aceitação social do fato e à falta de instrução de ambas as acusadas, essas não vislumbraram qualquer problema na venda de tais materiais, ainda mais diante da difícil situação financeira em que se encontravam. Ambas possuem filhos menores e não contam com qualquer ajuda financeira para criá-los.

No entanto, o magistrado afirmou que as eventuais dificuldades financeiras das acusadas não justificam a prática do crime, nem afastam a tipicidade e a ilicitude da conduta, da qual tinham pleno conhecimento as denunciadas.

Não se pode cogitar de delito de bagatela ou da aplicação do princípio da insignificância ou da adequação social em se tratando de delito de violação de direito autoral, sobremodo, diante das quantidades de mídias falsificadas apreendidas, gerando prejuízo que afeta, não só os detentores dos direitos autorais, como toda a indústria e o comércio regular de CDs e DVDs, o que reduz as oportunidades de emprego lícito, tornando enorme o desvalor da conduta, argumentou o juiz.

As duas mulheres foram condenadas pelo crime de violação dos direitos autorais, a dois anos de reclusão, em regime aberto, que foi substituído por prestação de serviços à comunidade. Também foi aplicada pena pecuniária fixada em 10 dias-multa, no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente à época, corrigida quando do pagamento.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

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