Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram manter uma ação penal contra Denise Nunes da Silva, acusada de falsificar documento público com o objetivo de prejudicar a imagem de Celso Paulo Banazeski, prefeito eleito em Colíder, Mato Grosso, durante as Eleições 2004.
De acordo com a acusação, Denise teria participado na elaboração de um ofício circular com declarações inverídicas sobre o então candidato e a autoria de tal documento teria sido atribuída ao então governador do Estado, Blairo Maggi. Os ofícios teriam sido distribuídos em todo o município por apoiadores do adversário de Celso Paulo nas eleições, Nilson Santos.
O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE-MT) concluiu que havia justa causa para a ação penal, uma vez que o inquérito contém laudo pericial que indica “a falsidade documental, evidenciando a materialidade delitiva, bem como há prova testemunhal, ao menos indiciária, da coautoria da paciente na empreitada criminosa”.
Ela recorreu ao TSE com o objetivo de trancar a ação penal sob o argumento de que a denúncia não descreve de que maneira teria se dado sua participação na suposta falsificação do documento público. Alegou, ainda, ausência de justa causa, “pois o documento é cópia de ofício supostamente falsificado sem a aptidão para macular a fé pública e não correspondente àquele que estava em seu poder”.
Relator
Ao apresentar seu voto na sessão desta terça-feira (21), o ministro Gilson Dipp, relator do caso, afirmou que “a denúncia não é inepta”, pois dispõe os fatos com suas circunstâncias, as qualificações dos acusados, a classificação dos crimes e o rol de testemunhas. Dessa forma, destacou que a denúncia descreve com detalhes a conduta ilícita e, por isso, votou para negar o pedido de trancamento da ação penal. Todos os demais ministros acompanharam o voto do relator.
Processo relacionado: HC 143435
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
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