terça-feira, 13 de março de 2012

Pesca irregular

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de dois homens por crime ambiental. Eles foram surpreendidos por policiais com tarrafa de nylon em local interditado, no Rio Turvo, Comarca de Cardoso, configurando o crime de pesca irregular. Ambos devem prestar serviços à comunidade em substituição à pena de detenção.
A defesa dos réus alegava atipicidade da conduta, uma vez que eles ainda não estariam pescando, mas se preparando para tanto. De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro, a legislação conceitua “pesca” como o “ato tendente” a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar os peixes.

“Na medida em que os homens foram surpreendidos por policiais ambientais, praticando atos tendentes a apanhar peixes em local interditado para esse fim e se valendo de petrechos proibidos para essa finalidade, suas condutas configuram o crime ambiental, devendo ser mantida a condenação de ambos”, afirmou o relator.

O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Fernando Simão e Geraldo Wohlers.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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