sexta-feira, 2 de março de 2012

Crime de corrupção ativa

A defesa de M.S.R., denunciado pelo Ministério Público Federal em Pernambuco sob a acusação de participar de um esquema de corrupção visando ao livre trânsito de veículos nas estradas do estado impetrou Habeas Corpus (HC 112386) no Supremo Tribunal Federal. O objetivo é que o STF determine que o relator de outro HC, impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o leve a julgamento na primeira sessão da qual participar. Naquele HC, a defesa pretende que o STJ declare a ilegalidade das interceptações telefônicas que serviram de base para a denúncia.

A investigação foi instaurada em 2007 a partir de denúncias envolvendo policiais rodoviários federais no Estado de Pernambuco, suspeitos de participar de um esquema criminoso que envolvia empresas de transporte de carga e de passageiros, empresários e políticos. Segundo a PF, as empresas pagariam um valor acertado para que seus veículos tivessem livre trânsito nas rodovias federais do estado, sem passar por fiscalização – permitindo, inclusive, porte ilegal de armas e embriaguez ao volante.

M.S.R. é sócio administrador de uma das empresas transportadoras supostamente envolvidas no esquema. Durante as investigações, a PF afirma ter encontrado mensagens no computador de M.S.R. que comprovariam seu envolvimento no esquema. A denúncia do Ministério Público Federal aponta que ele incorreu nos ilícitos previstos no Código Penal nos artigos 288 (formação de quadrilha) e 333 (corrupção ativa).

No HC, os advogados sustentam que o pedido de quebra de sigilo de dados e/ou telefônico foi requerido e deferido apenas com base em denúncia anônima, e que as decisões de prorrogação da quebra de sigilo não foram devidamente fundamentadas.

O HC no STJ foi impetrado em 30/9/2011 e teve a liminar indeferida em 5/10/2011. Preocupada com a proximidade do interrogatório dos corréus residentes em Recife, a defesa afirma ter formulado diversos pedidos de celeridade na tramitação do habeas no STJ. Porém, “mais de dois meses depois de os autos retornarem da Procuradoria com parecer não foram levados à mesa”, dizem os advogados.

A defesa do acusado afirma ainda que, nesse período, o Juízo de primeiro grau realizou diversos atos instrutórios e “tem conduzido a instrução criminal a ‘toque de caixa’, inclusive com a realização de interrogatórios antes da oitiva de testemunhas, em desrespeito à lei processual penal”. Os advogados alegam o risco iminente de que M.S.R. seja interrogado (o interrogatório está marcado para o dia 9/3) “e até mesmo julgado nos autos de ação penal baseada em prova ilícita” e argumentam que a demora na tramitação do HC no STJ, apesar dos pedidos de urgência, “é incompatível com o rito célere do remédio constitucional e com os preceitos dos regimentos internos dos tribunais superiores, além de não estar de acordo com a própria Constituição Federal”.
Processos relacionados: HC 112386

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Nenhum comentário:

Postar um comentário