sexta-feira, 2 de março de 2012

Crime de invasão de domicílio

Permanece preso homem acusado de cometer contravenções penais e os crimes de ameaça e violação de domicílio. O julgamento da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia manteve a prisão de Valmir Alves, homologada pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da comarca de Cacoal. Para a juíza convocada Sandra Aparecida Silvestre, não há provas suficientes para demonstrar, com efetividade, a coação ilegal ao direito fundamental à liberdade, requisito essencial para conceder a liberdade, pedida à Justiça por meio de um habeas corpus.

Segundo a defesa, o acusado está preso desde 1º de janeiro de 2012, acusado da prática das contravenções penais tipificadas nos arts. 61 e 65 da Lei de Contravenções Penais (perturbação) e dos arts. 147 e 150 do Código Penal. Por meio da Defensoria, requereu liberdade provisória, que foi indeferida com fundamento na gravidade genérica do delito e no caráter preventivo da medida (garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal), contudo sem indicação de situação concreta vinculada às hipóteses que autorizam a prisão preventiva, o que configuraria constrangimento ilegal. Alega que o acusado possui bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, não existindo, portanto, motivos para mantê-lo preso.

No entanto, para a juíza convocada, a petição de habeas corpus deve ser instruída com um mínimo de provas pré-constituídas e, no caso dos autos, deixou-se de juntar auto de prisão em flagrante, o que impossibilita a análise das circunstâncias da prisão. No estado em que se encontram os autos, torna-se inviável, e carente da segurança necessária, a análise dos argumentos relativos à ausência de justa causa ou possibilidade de concessão da liberdade provisória, já que o conjunto probatório não fornece subsídios para a análise das circunstâncias em que se deu o flagrante delito, decidiu a magistrada.

Nesse sentido é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Mas a relatora deu oportunidade para integração dos elementos de prova essenciais ao processo por parte da defesa, o que deve ser feito em 48 horas, com a inclusão de cópia do auto de prisão em flagrante. Após esse trâmite, os autos conclusos (processo pronto para decisão do magistrado) devem voltar para análise da medida liminar.

Habeas Corpus 0001362-34.2012.8.22.0000

Fonte: Tribunal de Justiça de Rondônia

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