sexta-feira, 2 de março de 2012

Furto de gado

O desembargador José Carlos Malta Marques, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve a prisão de José Maria da Silva Filho, preso preventivamente por determinação da 17ª Vara Criminal da Capital acusado de envolvimento em furto de cabeças de gado em fazendas que administrava no município de Porto Calvo, crime supostamente praticado por organização criminosa. A decisão está publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (28).

“Percebe-se [...] não haver nenhuma circunstância, ao menos neste instante processual, que torne a decisão do juízo a quo temerária ou desfundamentada.”, explicou o desembargador-relator, comentando ainda que, para a concessão de liminar em Habeas Corpus, é necessária a demonstração incontroversa do constrangimento que esteja sofrendo o réu.

A defesa alegou a incompetência da 17ª Vara para processar e julgar José Maria, por não haver indícios de formação de quadrilha, devendo o paciente ser posto em liberdade e o processo encaminhado à Comarca de Porto Calvo.

Por fim, requereu a concessão da liminar para que o réu possa responder pelo suposto crime em liberdade, sustentando que ele está preso há quase sessenta dias e que é inocente, já que todos os atos praticados por ele na administração das propriedades teriam sido autorizados por seus empregadores.

O magistrado de primeira instância fundamentou a decretação da prisão preventiva na necessidade de garantia da aplicação da lei penal diante de sua fuga supostamente para outro estado logo após a ocorrência do crime, afirmando que o paciente demonstrou intenção de se eximir da responsabilidade penal.

Matéria referente ao Habeas Corpus nº 2012.001095-0

Fonte: Tribunal de Justiça de Alagoas

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